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Altera a Instrução Normativa SEF nº 09, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, no âmbito do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - O parágrafo 2º do art. 27-L da Instrução Normativa SEF nº 09, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
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