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Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os ajustes, os convênios e os protocolosque indica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
Considerando as realizações das 271ª, 273ª, 274ª, 276ª, 279ª e 281ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente nos dias 29.12.2016, 08.02.2017, 23.02.2017, 22.03.2017, 17.04.2017 e 25.04.2017 e 164ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 07 de abril de 2017, em Cuiabá-MT, que introduziu alterações na legislação estadual,
Decreta:
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