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(DOE DE 06.06.2017)
Altera a Resolução SEFA nº 20/2017, que estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8485, de 03 de junho de 1987, e
Considerando o disposto no Parágrafo 11 do art. 1º do Anexo X do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução SEFA nº 20, de 20 de janeiro de 2017:
I - o item 4 da tabela de que trata o inciso II do "caput" do art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
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