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Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo "pet" para animais domésticos, a que se refere o art. 313-J do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6374, de 01.03.89, e nos arts. 41, 313-I e 313-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
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