ICMS/PR - Tabela - Aplicação da alíquota nas operações e prestações interestaduais

ICMS/PR - Tabela - Aplicação da alíquota nas operações e prestações interestaduais

 

Revisado em 11/07/2017 - Em caso de Dúvidas, entre em contato com a equipe de consultores da Fiscodata através dos nossos canais de atendimento.

 

1 – Quadro sinótico

2 – Operações e prestações interestaduais

2.1 Consumidor final - Diferencial de alíquotas

2.2 Bens e mercadorias importadas do exterior

2.3 Quadro prático


1 - Quadro sinótico

Em obediência ao princípio da seletividade, previsto no art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal/1988 , a alíquota do ICMS deve ser menor para os produtos essenciais e maior para os produtos considerados supérfluos.

É do Senado Federal a competência para estabelecer as alíquotas aplicáveis a operações e prestações, interestaduais e de exportação. Também é detentor da faculdade para fixar as alíquotas máximas a serem aplicadas nas operações internas mediante resolução e cuja alteração está sujeita aos princípios da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade, com exceção, quanto à anterioridade, dos casos previstos na própria Constituição.

Em resumo, as alíquotas internas de cada Estado são fixadas por lei estadual, e as alíquotas interestaduais, por resolução do Senado Federal, no caso do Paraná, corresponde ao art. 14 da Lei 11580/1996 e art. 14 do Decreto 6080/2012 – RICMS/PR.

Analisamos, neste extrato, os aspectos fiscais relacionados à aplicação das alíquotas interestaduais do ICMS, fixadas pelas Resoluções nºs 22/1989 e 13/2012 do Senado Federal, que são utilizadas nas operações ou prestações que destinem bens ou serviços a destinatários localizados em outros Estados.

No quadro a seguir, sintetizamos as principais regras sobre a aplicação das alíquotas interestaduais:

1) 12% ► para as operações e prestações interestaduais que destinem bens, mercadorias e serviços a contribuintes ou a não contribuintes do imposto localizados nos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo;

2) 7% ► para as operações e prestações interestaduais que destinem bens, mercadorias e serviços a contribuintes ou a não contribuintes do imposto localizados no Distrito Federal, e nos demais Estados não relacionados no item anterior;

3) 4% ► na prestação de serviços de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala posta;

4) 4% ► nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior (Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012 e Lei nº 17444, de 27 de dezembro de 2012).

Base Legal Legal: art. 15 do Decreto 6080/2012 – RICMS/PR.

Leia na íntegra

11/07/2017 às 09:22