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(DOE DE 03.08.2017)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 23, de 03 de maio de 2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE-NFC-e, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF nº 06/2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF n° 06/2017, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
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