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DECLARAÇÃO "DERCAT" (RERCT) - PRAZOS - ALTERAÇÕES - Através da IN RFB nº 1665, de 19 de OUTUBRO de 2016 (D.O.U. de 20/10/2016), a Receita Federal do Brasil alterou disposições sobre a entrega da DERCAT previstas pela IN RFB nº 1627/2016. O prazo de entrega da DERCAT não teve alteração, permanecendo a data limite 31/10/2016.
Alterações:
1 - No caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a USD 100.000,00(cem mil dólares dos EUA), a solicitação e autorização junto a instituição financeira estrangeira, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT) devem ser efetuadas até 31 dezembro de 2016; o prazo anterior era até a data limite para a entrega da DERCAT, 31/10/2016. O envio da informação pela instituição financeira estrangeira deve ser efetuado também até 31 dezembro de 2016;
2 - Como já estava previsto, os bens e direitos objetos de declaração em DERCAT devem ser informados na DAA da pessoa física do exercício de 2015, ou em retificadora; na coluna discriminação da ficha Bens e Direitos da DAA, o declarante deverá relacionar,de forma discriminada, as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados. O prazo para entrega da DAA, original ou retificadora, passa a ser até 31/12/2016;
3 - No caso de ser contatada qualquer condição que implique exclusão de sujeito passivo do RERCT, a RFB o intimará para prestar esclarecimentos, previamente à expedição do despacho decisório de exclusão.
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