São Paulo - Portaria nº 79, de 31 de Agosto de 2017

(DOE DE 01.09.2017)

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A e 28-B da Lei nº 6374, de 01.03.89, e nos arts. 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45490, de 30.11.2000, e

Considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

01/09/2017 às 11:03