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Divulgada hoje a Portaria CAT nº 79/2017, que estabelece novos valores de referência para fins de cálculo da substituição tributária no segmento de SORVETES, os novos valores vigoram a partir de 01.09.2017, ficando revogada a Portaria CAT nº 25/2017.
Publicada também a Portaria CAT nº 80/2017, que prorroga a vigência da Portaria CAT nº 133/2015 até 30.09.2017, tal portaria estabelece a lista de IVA-ST do segmento de FERRAMENTAS.
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