Consulte seu direito ao abono do PIS

O Abono Salarial foi assegurado aos trabalhadores pelo art. 239 da Constituição Federal. 

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; 
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; 
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL | EXERCÍCIO 2016/2017
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS - NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

I - O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2016 conforme tabelas abaixo:


CRÉDITO EM CONTA PARA CORRENTISTAS DA CAIXA

Consulte seu direito aqui: 

http://trabalho.gov.br/abono-salarial/consulta-abono-salarial

 

20/09/2017 às 11:15