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Publicada a Portaria CAT n° 104/2017, no DOE de 24.10.2017, que estabelece novos valores de IVA-ST para fins de cálculo da substituição tributária para os “Produtos de Papelaria”, com efeitos a partir de 01.12.2017, ficando revogada a partir desta da a Portaria CAT n° 40/2016.
A partir de 01.12.2017, deve-se obedecer os seguintes percentuais de IVA-ST:
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