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ICMS/AL - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR FINAL ELETRÔNICA - NFC-e
Sumário:
8 - DOCUMENTO AUXILIAR DA NFC-E (DANFE_NFC-e)
10 - CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CONTRIBUINTE-CSC
12 - CANCELAMENTO, INUTILIZAÇÃO E CARTA DE CORREÇÃO
14 - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
1 - CONCEITO
Instituída no âmbito estadual pelo Decreto nº 43606/2015, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A NFC-e foi baseada nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.