ICMS/AL - Nota Fiscal de Consumidor Final Eletrônica – NFC-e

ICMS/AL - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR FINAL ELETRÔNICA - NFC-e

 

 

 

 

 

Sumário:

1 - CONCEITO

2 - VANTAGENS AO CONTRIBUINTE

3 - VANTAGENS AO CONSUMIDOR

4 - OBRIGATORIEDADE

5 - CREDENCIAMENTO

6 - EMISSOR GRATUÍTO

7 - CERTIFICADO DIGITAL

8 - DOCUMENTO AUXILIAR DA NFC-E (DANFE_NFC-e)

9 - QR-CODE

10 - CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CONTRIBUINTE-CSC

11 - EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA

12 - CANCELAMENTO, INUTILIZAÇÃO E CARTA DE CORREÇÃO

13 - LEI DA TRANSPARÊNCIA

14 - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

15 - WEB SERVICES

16 - DEMAIS PARTICULARIEDADES

 

1 - CONCEITO

Instituída no âmbito estadual pelo Decreto nº 43606/2015, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A NFC-e foi baseada nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.

Leia na íntegra.

01/11/2017 às 10:56