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(DOE DE 18.11.2017)
Dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal, revoga o Decreto nº 36509, de 23 de dezembro de 2015 e dispositivos do Decreto nº 28576, de 14 de setembro de 2007, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS nº 52/2017, 60/2017, 62/2017, e 80/2017,
Decreta:
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