ICMS/IPI - Receita Federal cria novos códigos de NCM

Com o advento da Resolução CAMEX n° 54/2017, publicada em Julho/2017, trouxe uma prévia de novos códigos de NCM a serem incluídos tanto na TEC como na TIPI, hoje 23.01.2018, a Receita Federal ratificou a condição, publicando o Ato Declaratório Executivo RFB n° 01/2018, criando a partir de 01.01.2018, os seguintes códigos de NCM:

 

Código TIPI

DESCRIÇÃO

Alíquota (%)

3603.00

Estopins e rastilhos, de segurança, cordéis (cordões* ) detonantes, fulminantes e cápsulas fulminantes, escorvas, detonadores elétricos

 

3603.00.10

Estopins e rastilhos, de segurança

20

3603.00.20

Cordéis detonantes

20

3603.00.30

Fulminantes

20

3603.00.40

Cápsulas fulminantes

20

3603.00.50

Escorvas

20

3603.00.60

Detonadores elétricos

20

3907.99.93

Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico

5

3907.99.94

Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil cicloexanobutanodiol

5

3907.99.95

Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol

5

3921.90.13

De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise

15

8448.51

-- Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas

 

8448.51.10

Platinas

5

8448.51.90

Outros

5

8533.40.13

Outros varistores

10

8536.30

- Outros aparelhos para a proteção de circuitos elétricos

 

8536.30.10

Centelhador a gás

15

8536.30.90

Outros

15

 

EX 01 - Dispositivos de transientes de tensão, para proteção de transmissores, de potência igual ou superior a 20kW

5

 

Desta forma as NCMs: 3603.00.00, 8448.51.00, 8536.30.00, ficam suprimidas, deixando de ser válidas a partir de 01.01.2018.

Curitiba, 23 de janeiro de 2018.

23/01/2018 às 15:07