Federal - Lei Complementar nº 155, de 27 de Outubro de 2016

(DOU DE 28.10.2016)

 

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis nºs 9613, de 03 de março de 1998, 12512, de 14 de outubro de 2011, e 7998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

28/10/2016 às 16:08