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Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis nºs 9613, de 03 de março de 1998, 12512, de 14 de outubro de 2011, e 7998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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