Maranhão/ICMS - REFIS 2025: Contribuintes com débitos de ICMS podem obter até 95% de desconto em multas e juros

O Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS) 2025 oferece aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a oportunidade de regularizar débitos com descontos especiais. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.

Instituído pelo governador Carlos Brandão por meio da Medida Provisória nº 489/2025, o REFIS alcança débitos de ICMS com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, oferecendo condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado.

O sistema está sendo habilitado pela equipe de Tecnologia da SEFAZ e nos próximos dias o contribuinte poderá aderir ao benefício, que terá prazo de adesão até o dia 30 de junho de 2025.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 85% para pagamento em até 12 parcelas; de 75%, para pagamento de 13 a 36 parcelas; de 60% para pagamento de 37 a 60 parcelas; e de 50% para pagamento de 61 a 120 parcelas mensais e sucessivas.

O programa abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores, devendo ser formalizado pedido de resilição pelo devedor em caso de parcelamento em curso.

O prazo para adesão ao benefício é até o dia 30 de junho de 2025. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

De acordo com o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, Considerando o atual cenário econômico, ainda marcado por instabilidades e desafios estruturais, faz-se necessária a adoção de mecanismos eficazes de recuperação de créditos, capazes de ampliar a base de contribuintes adimplentes e garantir o equilíbrio fiscal do Estado. “A instituição deste programa atende, ainda, a uma demanda recorrente de contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras e que, mediante parcelamento ou pagamento à vista com reduções legais, poderão regularizar sua situação fiscal”, afirmou o dirigente Fazendário.

Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício.

Fonte:SEFAZ/MA.

26/05/2025 às 17:00