Rio Grande do Sul/ICMS - EFD - IN 042/25 cria novos códigos e altera procedimentos

Com a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 042/2025, que modifica a INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 45/98, alguns procedimentos de escrituração na EFD que eram lançados em GIA como “Outros Créditos” sob o código “99 – Créditos Residuais” – sofreram alteração para uso com códigos de lançamentos específicos. São eles: 

Crédito extemporâneo por entradas: para adjudicação extemporânea de ICMS destacado em documento fiscal cujo crédito não foi aproveitado na competência de entrada será utilizado o código RS021414 em registro E111. Consulte mais detalhes de escrituração no FAQ: https://atendimento.receita.rs.gov.br/credito 

Estorno de débito por destaque indevido: para adjudicação do estorno de débito por destaque indevido em documento fiscal será utilizado o código RS10001506 em registro C197 vinculado ao documento fiscal de crédito. Consulte mais detalhes de escrituração no FAQ: https://atendimento.receita.rs.gov.br/credito 

Crédito de estoque por desenquadramento do Simples Nacional: para adjudicação do crédito referente ao estoque do estabelecimento desenquadrado do Simples Nacional será utilizado o código RS10001606 em registro C197 vinculado ao documento fiscal de crédito. Consulte mais detalhes de escrituração no FAQ: https://atendimento.receita.rs.gov.br/credito 

Estorno de débito por devolução de mercadoria: para adjudicação do estorno de débito por devolução de mercadoria em que não houve o crédito no momento da entrada será utilizado o código RS10001706 em registro C197 vinculado ao próprio documento de devolução (revogada a emissão de documento fiscal específico para o crédito). Consulte mais detalhes de escrituração no FAQ: https://atendimento.receita.rs.gov.br/devolucao-e-retorno-de-mercadorias 

Os novos procedimentos com o uso de códigos específicos são opcionais até 31/12/25 e obrigatórios a partir de 01/01/2026. Entretanto, recomenda-se que o contribuinte adote os novos procedimentos o quanto antes. Os códigos já estão disponíveis para uso na EFD e em breve serão disponibilizados no Anexo XIV da GIA.

Fonte: Receita Estadual RS.

21/05/2025 às 14:48