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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transfere, nesta terça-feira (24), R$ 826,38 milhões aos 645 municípios paulistas no terceiro repasse de ICMS neste mês de junho. O valor, arrecadado entre os dias 16/06 e 20/06, cai na conta das prefeituras já com desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Com a transferência de hoje, a Sefaz-SP já destinou às administrações municipais neste mês mais de R$ 2,22 bilhões em ICMS.
De janeiro a maio, as transferências para as prefeituras de todo o Estado foram de R$ 18,86 bilhões.
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Nesta terça-feira, a considerada "Cidade do Papai Noel", devido à sua tradição de celebrar a data com muitas decorações, eventos e atrações natalinas, recebe da Sefaz-SP mais de R$ 1,38 milhão em ICMS.
Os lemenses podem contar com biblioteca, anfiteatro, museu, lago municipal e o famoso Memorial da Água, onde os visitantes podem percorrer o trajeto que é feito pela água que no passado abasteceu a cidade de Leme.
Não podemos esquecer do local queridinho dos lemenses: o Parque Municipal Dr. Enni Jorge Draib, um lugar perfeito para um dia de lazer ao ar livre. O pôr do sol por lá é de tirar o fôlego!
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
Fonte: Portal Fazenda SP.
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