Sergipe - Decreto 30992 de 26 de Março de 2018

(DOE DE 27.03.2018)

Dispõe sobre atos normativos relativos às isenções, incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos por legislação estadual até o dia 08 de agosto de 2017.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7950, de 29 de dezembro de 2014 e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, no inciso I da cláusula segunda e na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º - Os atos normativos relativos às isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, instituídos pelas leis, decretos e legislação complementar estaduais, em desacordo com a alínea "g" do inciso XII do Parágrafo 2º do art. 155 da Constituição Federal de 1988, vigentes no dia 08 de agosto de 2017, são os relacionados nos anexos deste Decreto.

Parágrafo único - O disposto neste artigo compreende as seguintes espécies de benefícios fiscais:

27/03/2018 às 10:30