Diário Oficial da União de 28.03.2018 - Seleção Fiscodata

BOLETIM 060/2018
DOU DE 28.03.2018;
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA


COMÉRCIO EXTERIOR

1 - Resolução nº 96, de 20/12/2017 - (RETIFICAÇÃO) - Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, originárias da Índia.

2 - Resolução nº 17, de 27/03/2018 - Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução n° 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

3 - Resolução nº 18, de 27/03/2018 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico, originárias da Federação da Rússia.

4 - Resolução nº 19, de 27/03/2018 - Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 06 (seis) meses, às importações brasileiras de chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão, originárias dos Estados Unidos Mexicanos.

5 - Resolução nº 20, de 27/03/2018 - Instaura processo de avaliação de interesse público, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, originárias da República Popular da China.

6 - Resolução nº 21, de 27/03/2018 - Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

7 - Resolução nº 22, de 27/03/2018 - Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.

8 - Resolução nº 23, de 27/03/2018 - Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.

9 - Instrução Normativa nº 1802, de 27/03/2018 - Altera a Instrução Normativa RFB n° 1415, de 04 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).

10 - Solução de Consulta nº 18, de 22/03/2018 - O manifesto eletrônico denominado Baldeação de Carga Nacional (BCN) e a Declaração de Trânsito de Transferência (DTT) não servem de amparo à operação de transporte de cargas nacionais em que, por motivos comerciais e operacionais, o navio efetue passagem pelo exterior entre o carregamento e o descarregamento da carga em porto nacional.


NORMAS CONFAZ

1 - Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27/03/2018 - Divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

2 - Convênio ICMS n° 13, de 27/02/2018 - (RETIFICAÇÃO) - Altera o Convênio ICMS n° 63/2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica, promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.


CSLL / IR

1 - Solução de Consulta nº 10, de 08/03/2018 - Incidência na fonte. Operadoras de seguro saúde. Pagamentos a cooperativas de trabalho médico.

2 - Solução de Consulta nº 17, de 20/03/2018 - Consulta conhecida em parte. Adoção do valor justo como custo atribuído ("Deemed Cost") do ativo imobilizado. Neutralidade fiscal dos ajustes.


IR

1 - Solução de Consulta nº 11, de 08/03/2018 - Sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas a título de remuneração pelo encaminhamento de hóspedes, sendo da agência de turismo a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto.


PIS / COFINS

1 - Solução de Consulta nº 23, de 22/03/2018 - RECOB. Alteração no coeficiente de redução. Majoração da alíquota específica. Decreto nº 7997, de 2013. Aplicabilidade no tempo. Antinomia aparente com o art. 4º do Decreto nº 6573, de 2008. Aplicação do critério da especialidade.

2 - Solução de Consulta nº 25, de 23/03/2018 - Continuam sujeitos à tributação concentrada prevista na Lei nº 10485, de 2002, os produtos compreendidos no código NCM 8413.91.00, Ex 01, constante de seu Anexo I, atualmente classificados no código 8413.91.90, Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) aprovada pelo Decreto nº 8950, de 2016.


IPI / COMÉRCIO EXTERIOR

1 - Solução de Consulta nº 98037, de 02/03/2018 - Código NCM: 8426.19.00 Mercadoria: Descarregador de navios, do tipo pórtico de descarga, sobre trilhos, utilizado para descarga de fertilizantes e enxofre do navio para uma correia transportadora através de um grab (garra), com capacidade máxima nominal de 1.200 toneladas por hora, a ser instalado em terminais portuários com movimentação longitudinal ao longo do píer de atracação.

2 - Solução de Consulta nº 98040, de 02/03/2018 - Código NCM: 8202.99.90 Mercadoria: Lâmina (folha) de aço dentada para serra elétrica manual tico-tico, com 75 mm de comprimento, utilizada para cortar madeira, plástico e compensado, apresentada em blister contendo duas unidades.

3 - Solução de Consulta nº 98041, de 05/03/2018 - Código NCM: 1905.90.90 Mercadoria: Pão assado, congelado ou não, à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar/dextrose, gordura vegetal, fermento, sal, complemento enzimático, aditivos alimentares (melhorador de farinha, emulsificante e conservador), aroma, cúrcuma em percentual inferior a 0,02% do peso total e mistura de brilho para dourar o pão (água, proteína vegetal, óleo de girassol, dextrose e amido modificado) em formato arredondado e achatado, pesando 30g, embalado em filme plástico em pacotes com 9 unidades.

4 - Solução de Consulta nº 98042, de 05/03/2018 - Código NCM: 8421.91.99.

5 - Solução de Consulta nº 98043, de 05/03/2018 - Código NCM: 8202.99.90 Mercadoria: Lâmina (folha) de aço dentada para serra elétrica manual tipo sabre, com 75 mm de comprimento, utilizada para cortar diversos materiais, como plástico, madeira com prego, metais não ferrosos e metal espesso, apresentada em embalagem individual blister.

6 - Solução de Consulta nº 98044, de 06/03/2018 - Código NCM: 3004.90.59 Mercadoria: Medicamento para o tratamento do câncer de mama, tendo como princípio ativo o mesilato de eribulina, apresentado em frasco com uma dose de 2 ml como solução injetável, contendo 1 mg de mesilato de eribulina, equivalente a 0,88 mg de eribulina, em mistura de etanol e água, acondicionado em cartucho de papelão.

7 - Solução de Consulta nº 98045, de 06/03/2018 - Código NCM: 3005.90.90 Mercadoria: Penso (curativo) líquido à base de biocelulose, na forma de hidrogel, acondicionado em bisnagas de plástico, com peso variando de 8 g a 100 g, para ser aplicado sobre feridas na pele, auxiliando o processo de cicatrização.

8 - Solução de Consulta nº 98046, de 06/03/2018 - Código NCM: 8527.21.00 Mercadoria: Aparelho multifuncional destinado a veículos automotores, alimentado por fonte externa de energia, com tela de cristal líquido (LCD) de 7" sensível ao toque contendo, num mesmo corpo, receptor de radiodifusão (AM/FM), reprodutor de som por suporte semicondutor com entrada USB, comunicação sem fio via bluetooth, navegador por GPS e monitoramento de tráfego, exposição de imagens transmitidas pela câmera de ré; comercialmente denominado "aparelho multimídia automotivo".

9 - Solução de Consulta nº 98047, de 06/03/2018 - Código NCM: 8479.10.90 Mercadoria: Máquina auxiliar para construção de pontes e viadutos com sistemas hidráulicos por acionamento elétrico para o movimento automático de abertura e fechamento das fôrmas para moldagem dos tabuleiros em concreto armado e protendido, com sistema de movimentação e avanço autônomo, comercialmente denominada "Sistema de fôrma viajante inferior".

10 - Solução de Consulta nº 98048, de 07/03/2018 - Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 da Tipi Mercadoria: Controlador destinado principalmente a console de jogos de vídeo, acompanhado de um dispositivo USB que permite a comunicação sem fio com o aparelho.

11 - Solução de Consulta nº 98049, de 13/03/2018 - Código NCM: 8421.21.00 Mercadoria: Aparelho para filtrar água da chuva, para uso não potável, com corpo de aço inox contendo uma tela em malha de fios de aço inox como elemento filtrante, utilizado em edificações residenciais, comerciais e industriais.

12 - Solução de Consulta nº 98050, de 13/03/2018 - Código NCM: 8421.21.00 Mercadoria: Aparelho para filtrar água da chuva, para uso não potável, com corpo de plástico contendo uma tela em malha de fios de aço inox como elemento filtrante, utilizado em edificações residenciais, comerciais e industriais.

13 - Solução de Consulta nº 98051, de 14/003/2018 - Código NCM: 8537.10.90 Mercadoria: Módulo de controle eletrônico de abertura e fechamento de porta de veículo de transporte coletivo, que emite anúncios sonoros para alertar os passageiros sobre a movimentação da porta controlada.

14 - Solução de Consulta nº 98052, de 14/03/2018 - Código NCM: 9032.89.89 Mercadoria: Módulo para controle eletrônico do sistema que ajusta automaticamente a altura e a inclinação da plataforma de corte de colheitadeira. É instalado na cabine da máquina agrícola e, ligado a sensores e atuadores elétricos/hidráulicos, analisa a altura instantânea da plataforma em relação ao solo e comanda o ajuste necessário para mantê-la conforme estabelecido pelo operador.

15 - Solução de Consulta nº 98053, de 14/03/2018 - Código NCM: 8537.10.90 Mercadoria: Módulo de controle eletrônico com a função de bloquear a abertura da porta quando o veículo estiver em movimento e impedir o movimento do veículo quando a porta estiver aberta, utilizado em veículos de transporte de passageiros.

16 - Solução de Consulta nº 98054, de 14/03/20218 - Código NCM: 6307.90.90 Mercadoria: Artigo confeccionado em neoprene (policloropreno) revestido com tecido 100% poliamida, com fechamento através de velcro, com função de fixador multiuso. É utilizado na mão ou no antebraço por pessoas com dificuldade de preensão e amputados de membro superior, possibilitando segurar objetos de diferentes tipos para a realização de suas atividades cotidianas.

17 - Solução de Consulta n° 98055, de 14/03/2018 - Código NCM: 8537.10.90 Mercadoria: Módulo de controle eletrônico de abertura e fechamento de porta com a função de antiesmagamento com sensibilidade ajustável, podendo emitir anúncios sonoros para alertar os passageiros sobre a movimentação da porta controlada, próprio para veículo de transporte coletivo.

18 - Solução de Consulta n° 98056, de 14/03/2018 - Código NCM: 8537.10.90 Mercadoria: Módulo de controle eletrônico de abertura e fechamento de porta e rampa de acesso em veículo de transporte coletivo, que emite anúncios sonoros para alertar os passageiros sobre a movimentação da porta controlada.

19 - Solução de Consulta n° 98057, de 15/03/2018 - Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Preparação composta congelada, cremosa, não alcoólica, de polpa de açaí e xarope de guaraná, com adição de água, xarope de glicose, estabilizantes e aroma idêntico ao natural de guaraná, pronta para consumo na alimentação humana no estado em que se encontra, apresentada em embalagens de plástico de 200 g, 500 g, 1,02 kg, 3,6 kg, 5,0 kg e 10 kg, comercialmente denominada "creme de açaí original".

20 - Solução de Consulta n° 98058, de 15/03/2018 - Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Preparação composta congelada, cremosa, não alcoólica, de polpa de açaí, xarope de guaraná e polpa de morango, com adição de água, xarope de glicose, estabilizantes e aroma idêntico ao natural de guaraná, pronta para consumo na alimentação humana no estado em que se encontra, apresentada em embalagens de plástico de 200 g, 500 g, 1,02 kg, 3,6 kg, 5,0 kg e 10 kg, comercialmente denominada "creme de açaí e morango".

21 - Solução de Consulta n° 98059, de 15/03/2018 - Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Preparação composta congelada, cremosa, não alcoólica, de polpa de açaí, xarope de guaraná e polpa de banana, com adição de água, xarope de glicose, estabilizante e aroma idêntico ao natural de guaraná, acompanhada de cereal integral à base de aveia, pronta para consumo na alimentação humana no estado em que se encontra, apresentada em embalagem de plástico de 220 g, comercialmente denominada "creme de açaí e banana com granola".

22 - Solução de Consulta n° 98060, de 15/03/2018 - Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Preparação composta congelada, cremosa, não alcoólica, de polpa de açaí e xarope de guaraná, com adição de água, xarope de glicose, estabilizante e aroma idêntico ao natural de guaraná, acompanhada de cereal integral à base de aveia, pronta para consumo na alimentação humana no estado em que se encontra, apresentada em embalagem de plástico de 220 g, comercialmente denominada "creme de açaí original com granola".

23 - Solução de Consulta n° 98062, de 15/03/2018 - Código NCM: 7018.20.00 Mercadoria: Microsferas de vidro com diâmetros inferiores a 300 mícrons (0,3 mm), próprias para serem usadas por máquinas de jateamento abrasivo, para limpeza, eliminação de ferrugem ou retirada de tinta, dentre outros, em peças de metal.

24 - Solução de Consulta n° 98063, de 15/03/2018 - Código NCM: 8480.71.00 Mercadoria: Parte destinada a molde para plástico, para moldagem por injeção, constituída de aço, medindo 4 cm de diâmetro e 29 cm de altura, denominada "macho interno".

25 - Solução de Consulta n° 98064, de 15/03/2018 - Código NCM: 8480.71.00 Mercadoria: Parte destinada a molde para plástico, para moldagem por injeção, constituída de aço, medindo 4,6 cm de diâmetro e 18,5 cm de altura, denominada "macho da rosca".

26 - Solução de Consulta n° 98065, de 15/03/2018 - Código NCM: 8480.71.00 Mercadoria: Parte destinada a molde para plástico, para moldagem por injeção, constituída de aço, medindo 12,6 cm de diâmetro e 31,8 cm de altura, denominada "gaveta".

27 - Solução de Consulta n° 98066, de 15/03/2018 - Código NCM: 8480.79.00 Mercadoria: Parte destinada a molde para plástico, para moldagem por sopro, constituída de aço ou alumínio, medindo 56 x 8 x 2 cm, denominada "gargalo".

29 - Solução de Consulta n° 98067, de 15/03/2018 - Código NCM: 8480.71.00 Mercadoria: Parte destinada a molde para plástico, para moldagem por injeção, constituída de aço, medindo 4,7 cm de diâmetro e 4 cm de altura, denominada "gate insert".

30 - Solução de Consulta n° 98068, de 15/03/2018 - Código NCM: 8480.79.00 Mercadoria: Parte destinada a molde para plástico, para moldagem por sopro, constituída de aço, medindo 10,4 cm de diâmetro e 1,0 cm de altura, denominada "inserto do gargalo".

31 - Solução de Consulta n° 98069, de 15/03/2018 - Código NCM: 8480.79.00 Mercadoria: Parte destinada a molde para plástico, para moldagem por sopro, constituída de aço ou alumínio, medindo 56 x 8 cm, denominada "base (fundo)".

32 - Solução de Consulta n° 98070, de 15/03/2018 - Código NCM: 8480.71.00 Mercadoria: Parte destinada a molde para plástico, para moldagem por injeção, constituída de aço, medindo 7 cm de diâmetro e 6,3 cm de altura, denominada "bucha extratora".

33 - Solução de Consulta n° 98071, de 15/03/2018 - Código NCM: 8480.71.00 Mercadoria: Parte destinada a molde para plástico, para moldagem por injeção, constituída de aço, medindo 8 cm de diâmetro e 5,6 cm de altura, denominada "cavidade".

34 - Solução de Consulta nº 98072, de 15/03/2018 - Código NCM: 8480.79.00 Mercadoria: Parte destinada a molde para plástico, para moldagem por sopro, constituída de aço ou alumínio, medindo 56 x 26,6 x 8,1 cm, denominada "bloco do molde".

35 - Solução de Consulta nº 98074, de 16/03/2018 - Código NCM: 1806.10.00 Mercadoria: Cacau em pó, com adição de açúcar e lecitina de soja, mesmo aromatizado com baunilha, acondicionado em embalagens plásticas com peso líquido de 200 g, 500 g ou 1 kg, denominado comercialmente "Chocolate em pó solúvel".


FGTS

1 - Resolução nº 881, de 27/03/2018 - Aprova a Nova Metodologia de Avaliação dos Programas do FGTS, os parâmetros e procedimentos para sua aplicação e autoriza o Agente Operador a implementar melhorias necessárias na Metodologia, no processo de aplicação e no Sistema de Avaliação dos Programas do FGTS (SIADP).

2 - Resolução nº 882, de 27/03/2018 - Propõe nova redação à Resolução nº 809, de 2016, que aprova condições para renegociação e pagamento de dívidas em operações de crédito do FGTS

28/03/2018 às 16:29