Diário Oficial da União de 30.05.2018 - Seleção Fiscodata - Edição Extra


 

BOLETIM 103-A/2018
 

DESTAQUE(S) DO DIA - 30.05.2018 - EDIÇÃO EXTRA:

- Houve a publicação da Lei nº 13670 de 30/05/2018, a qual altera a Lei nº 12546, de 14 de dezembro de 2011, cujas alterações mais relevantes são:

-Altera a redação do art 7º determinando que até 31/12/2020, as empresas poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991.

- Altera também o art. 8º, para também determinar que até 31/12/2020, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, relacionando neste artigo as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens e as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi nos códigos determinados nas letras desse artigo.

- Houve alteração no art. 8º-A, onde a alíquota da contribuição sobre a receita bruta prevista no art. 8º desta Lei será de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), exceto para as empresas referidas nos incisos VI, IX, X e XI do caput do referido artigo e para as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi nos códigos 6309.00, 64.01 a 64.06 e 87.02, exceto 8702.90.10, que contribuirão à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), e para as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09, 0210.1, 0210.99.00, 1601.00.00, 1602.3, 1602.4, 03.03 e 03.04, que contribuirão à alíquota de 1% (um por cento).

- Com relação ao artigo 9º, o mesmo foi alterado o inciso “VIII – para as sociedades cooperativas, a metodologia adotada para a contribuição sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, limita-se às previsões constantes do art. 8º desta Lei e somente às atividades abrangidas pelos códigos nele referidos”; e

O parágrafo 1º, altera a redação do inciso “II - ao disposto no art. 22 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, reduzindo-se o valor da contribuição dos incisos I e III do caput do referido artigo ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que tratam o caput do art. 7º desta Lei ou à fabricação dos produtos de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 8º desta Lei e a receita bruta total”.

- Essas alterações passam a vigorar a partir de 01.09.2018.

 
INSS / IPI / NORMAS TRABALHISTAS - CLT / CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL / ICMS / ITR / COFINS / COMÉRCIO EXTERIOR / IR

        1 - 
Lei nº 13670, de 30/05/2018
      - Altera as Leis nºs 12546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 8212, de 24 de julho de 1991, 8218, de 29 de agosto de 1991, 9430, de 27 de dezembro de 1996, 10833, de 29 de dezembro de 2003, 10865, de 30 de abril de 2004, e 11457, de 16 de março de 2007, e o Decreto-Lei nº 1593, de 21 de dezembro de 1977.
COFINS / COMÉRCIO EXTERIOR / CSLL / INSS / LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

        1 - 
Medida Provisória nº 836, de 30/05/2018
      - Revoga dispositivos da Lei nº 10865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.
ASSUNTOS DIVERSOS / CONSTITUIÇÃO FEDERAL

        1 - 
Medida Provisória nº 838, de 30/05/2018
      - Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.

        2 - 
Decreto nº 9392, de 30/05/2018
      - Regulamenta o inciso I do caput do art. 1º da Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
DNC/ANP / COFINS

        1 - 
Decreto nº 9391, de 30/05/2018
      - Altera o Decreto nº 5060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, e o Decreto nº 5059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.
COFINS / COMÉRCIO EXTERIOR

        1 - 
Decreto nº 9393, de 30/05/2018
      - Altera o Decreto nº 8415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
IPI

        1 - 
Decreto nº 9394, de 30/05/2018
      - Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n° 8950, de 29 de dezembro de 2016.
ASSUNTOS DIVERSOS

        1 - 
Decreto nº 9395, de 30/05/2018
      - Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.
NORMAS CONFAZ

        1 - 
Despacho nº 72, de 29/05/2018
      Publica Convênio ICMS aprovado na 304ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.05.2018.

        2 - 
Convênio ICMS n° 48, de 29/05/2018
      - Autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.

 

05/06/2018 às 09:26