Simples Nacional - Escritórios de Contabilidade

Notas:

1 - Este material não tem tópico específico da tributação federal e previdenciária. É direcionado à regra geral, no intuito de servir como porta para as demais disposições aplicáveis;

2 - O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS/QN em valores fixos não será tratado nesse resumo;

3 - A prestação de serviços contábeis não estão sujeitas ao fator "r" da folha de salários (Ver inciso V, parágrafo 1º, art. 25 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;

4 - As atividades de contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares, item 17.19 da Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/2003 não estão sujeitas a retenção do ISS/QN na fonte. Caso haja cobrança pelo município, o imposto retido fica subordinado as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional acerca do tema que tratamos no item V deste trabalho;

Leia na Íntegra.

21/06/2018 às 10:17