Diário Oficial da União de 11.07.2018 - Seleção Fiscodata




 

BOLETIM 132/2018
 
DESTAQUE:

O Comitê Diretivo do eSocial (CDES) alterou a Resolução nº 02, de 30 de agosto de 2016, a qual, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"Art. 2º - O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

II - em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos nos incisos III e IV;

III - em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1634, de 2016; e

IV - em janeiro de 2019, para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física."

Foi acrescentado o Parágrafo 8º ao art. 2º, o qual dispõe:

"Parágrafo 8º - A obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019, para o 4º grupo, nos termos do inciso IV do caput, deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

I - as informações constantes dos eventos de tabela S1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 01 de março de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

III - as informações constantes dos eventos periódicos S1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 1º de maio de 2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data." (NR)"

Outra alteração relevante que devemos observar é a alteração do Art. 4º da Resolução nº 02, que trata sobre o tratamento diferenciado.

"Art. 4º - O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado, ao segurado especial a que se refere o inciso VII do art. 12 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, e ao pequeno produtor rural pessoa física, contempla as seguintes definições, além de outras que venham a ser estabelecidas em atos específicos:

I - a microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos previstos nos incisos I e II do Parágrafo 6º do art. 2º, de forma cumulativa com as relativas aos eventos previstos no inciso III do mesmo parágrafo; e

II - o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos previstos nos incisos I e II do Parágrafo 8º do art. 2º, de forma cumulativa com as relativas aos eventos previstos no inciso III do mesmo parágrafo. "

 

 
ASSUNTOS DIVERSOS

      1 - 
Lei nº 13690, de 10/07/2018
     - Altera a Lei nº 13502, de 01 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério da Segurança Pública, e as Leis n°s 11134, de 15 de julho de 2005, e 9264, de 07 de fevereiro de 1996; e revoga dispositivos da Lei nº 11483, de 31 de maio de 2007.
NORMAS CONFAZ

      1 - 
Resolução nº 05, de 05/07/2018
     - Autoriza unidades federadas a publicar relação de atos normativos conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS n° 190/2017.

      2 - 
Ato COTEPE/PMPF nº 13, de 10/07/2018
     - Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

      3 - 
Ato COTEPE/MVA nº 13, de 10/07/2018
     - Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS n° 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS n° 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

      4 - 
Ato Declaratório nº 16, de 10/07/2018
     - Ratifica o Convênio ICMS aprovado na 305ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.06.2018 e publicado no DOU em 25.06.2018.

      5 - 
Convênio ICMS nº 50, de 05/07/2018
       - 
(RETIFICAÇÃO)
     - Altera o Convênio ICMS nº 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
NORMAS TRABALHISTAS - CLT

      1 - 
Resolução nº 04, de 04/07/2018
     - Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
SUSEP

      1 - 
Circular nº 572, de 10/07/2018
     - Altera a Circular SUSEP nº 517, de 30 de julho de 2015, que dispõe sobre provisões técnicas; teste de adequação de passivos; ativos redutores; capital de risco de subscrição, crédito, operacional e mercado; constituição de banco de dados de perdas operacionais; plano de regularização de solvência; registro, custódia e movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas; Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP; Normas Contábeis e auditoria contábil independente das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores; exame de certificação e educação profissional continuada do auditor contábil independente e sobre os Pronunciamentos Técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Atuária-IBA.
COMÉRCIO EXTERIOR

      1 - 
Portaria nº 35, de 10/07/2018
     - Autoriza a aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.

 

11/07/2018 às 15:44