Destaque DOU 31.07.2018 - Circular n° 818, de 30/07/2018

 

 

Foi publicada no DOU de 31/07/2018 a Circular da CEF  n° 818/2018  com aplicação para os empregadores que iniciaram a obrigação do envio do E-Social,  em 01 de janeiro de 2018, ou seja,  os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

 

Nessa Circular  a orientação é de que esses empregadores poderão  efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP até a competência outubro/2018, bem como, poderão ser utilizadas por estes empregadores  as guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.

31/07/2018 às 14:47