FGTS - Circular nº 832, de 30 de Outubro de 2018

(DOU DE 01.11.2018)

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 8036, de 11/05/90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99684, de 08/11/90, alterado pelo Decreto nº 1522, de 13/06/95, em consonância com a Lei nº 9012, de 11/03/95 e com o Decreto n° 8373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu Parágrafo 1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular.

1 - Divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS, assim como, conseqüente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.

Leia íntegra.

01/11/2018 às 09:20