Simples Nacional: Alterações da LC nº 155/2016

1 - INTRODUÇÃO

2 - ALTERAÇÕES

2.1 - ELEVAÇÃO DO LIMITE DE RECEITA BRUTA ANUAL

2.2 - BEBIDAS ALCOÓLICAS (PRODUÇÃO E VENDA NO ATACADO)

2.3 - TRIBUTAÇÃO COM BASE EM ALÍQUOTA EFETIVA

2.3.1 - FÓRMULA PARA APURAÇÃO DA ALÍQUOTA EFETIVA

2.4 - NOVAS ATIVIDADES NO ANEXO III

2.5 - ANEXO IV

2.6 - TRIBUTAÇÃO PELO ANEXO V

2.7 - EXTINÇÃO DO ANEXO VI

2.8 - ‘DEMAIS ATIVIDADES’ NO ANEXO V

2.9 - ATIVIDADES DO ANEXO V: (HIPÓTESE DE TRIBUTAÇÃO PELO ANEXO III)

2.9.1 - ATIVIDADES DO ANEXO III: (HIPÓTESE DE TRIBUTAÇÃO PELO ANEXO V)

2.10 - NOVO CONCEITO DE MEI E ELEVAÇÃO DO LIMITE

2.11 - SALÕES DE BELEZA - EXCLUSÃO DA RECEITA BRUTA

3 - NOVAS TABELAS DE TRIBUTAÇÃO


1 - INTRODUÇÃO

A Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016 (D.O.U de 28/10/2016) alterou a Lei Complementar nº 123/2006 instituidora do Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).

Leia na íntegra

 

14/11/2016 às 15:45