19/12/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 101/2018

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 20/12/2018 estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as importações dos produtos classificados nas NCM 6201.13.00.

Permanecem inalteradas as demais anuências em vigor para a mencionada NCM.

Fonte: http://portal.siscomex.gov.br

20/12/2018 às 13:56