Santa Catarina/ICMS - ALTERAÇÃO NO PRAZO DE ENTREGA DA DESTDA

Seguindo o Ajuste Sinief nº 15/2016, o governador do estado de Santa Catarina, conforme o Decreto n° 955, de 22.11.2016 publicado no DOE de 23.11.2016, alterou o prazo de entrega da DESTDA nos demais casos, previsto no inciso II do parágrafo 8°do art. 22 do Anexo 4 do RICMS/SC, do dia 20 para o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, quando recair em dia não útil.

Elaborado em 24.11.2016

 

Luiz Henrique R. Izar

Consultoria Tributária

 

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24/11/2016 às 16:40