Bahia/ICMS - SEFAZ Bahia dispensa empresas do Simples Nacional contribuintes substitutos de entrega de arquivos SINTEGRA para fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2019.

As empresas enquadradas no Simples Nacional, além daquelas inscritas na Bahia na condição de Substitutos Tributários (CS), não precisam mais entregar o Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias) mensalmente para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2019.

O Decreto nº 18801/2018 de 20/12/18, que revogou os artigos 259 e 260 do regulamento do ICMS da Bahia, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 21/12/18, com efeitos a partir de 01/01/19. Redação originária, efeitos até 31/12/18.

Fonte: https://www.sefaz.ba.gov.br/

25/02/2019 às 15:15