ICMS/SC - Revogados segmentos da substituição tributária

Por meio do Decreto n° 104 de 23 de abril de 2019 (DOE 24.04.2019), o governador do estado de Santa Catarina revogou os seguintes dispositivos do RICMS/SC, compreendidos entre o Anexo 1-A e Anexo 3:

- Ferramentas

- Lâmpadas, reatores e starter

- Materiais de construção e congêneres (acabamento, bricolagem e adorno)

- Materiais elétricos

- Produtos (artigos) de Papelaria

- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

- Tintas e vernizes(e outras mercadorias da indústria química)

- Aparelhos Celulares e cartões inteligentes

- Máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos

O Decreto entra em vigor em 01.05.2019.

25/04/2019 às 11:51