ICMS/PR - CANCELAMENTO DE CADASTRO DE PRODUTORES - CAD/PRO

Boletim Informativo nº 19/2019

ICMS/PR - CANCELAMENTO DE CADASTRO DE PRODUTORES - CAD/PRO

A Receita Estadual do Paraná comunica que foi publicado no DIOE nº 10455, em 11/06/2019, a relação das inscrições estaduais de Produtor Rural - CAD/PRO que serão CANCELADAS a partir de 12/07/2019.

O cancelamento foi motivado pela falta de emissão de Nota Fiscal de Produtor por 02 (dois) anos consecutivos, o que caracteriza a cessação de atividade, conforme o subitem 9.1.4 da Norma de Procedimento Fiscal - NPF nº 31/2015.

O titular do cadastro que pretende manter-se ativo, deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal (Setor de Nota Fiscal de Produtor Rural) à que pertença o CAD/PRO para:

• Justificar a falta de comercialização, atendendo no que couber o disposto no item 4.5 da NFP nº 31/2015.

• Apresentar todas as notas fiscais para prestação de contas, a fim de sanear as pendências, e se for o caso, a comunicação de extravio.

• Apresentar a documentação atualizada, inclusive do imóvel.

Publicado em 01/07/2019

Fonte: SEFAZ/PR

03/07/2019 às 14:30