Rio Grande do Sul - Estado eleva o percentual de MVA-ST do segmento de autopeças a partir de 01.102.2019

O Estado do Rio Grande do Sul, publicou o Decreto nº 54802/2019 no DOE de 27.09.2019, alterando o item XX da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS, referente ao segmento de autopeças para fins de cálculo da substituição tributária.

 

A alteração 5113 do Decreto nº 54802/2019, faz aumentar o percentual de MVA(original) do segmento de autopeças para 71,78%, a partir de 01.10.2019.

 

Até 30.09.2019, será adotado o percentual de MVA(original) de 59,60%.

27/09/2019 às 16:51