Envio de dados para o Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários deve ser feito até 30 de setembro

O prazo para o envio dos dados referentes a julho de 2019 com vista à alimentação do Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários (Módulo APP), mantido pela ANTAQ, se encerra em 30 de setembro, conforme a Resolução Normativa nº 31. A Diretoria da Agência aprovou o texto na 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019.

A resolução normativa se aplica às administrações dos portos organizados, aos arrendatários de instalações portuárias, aos operadores portuários e aos autorizatários de instalações portuárias nas modalidades de que trata o art. 8º da Lei nº 12815, de 2013 (Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso, processo seletivo público, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades: I – terminal de uso privado; II – estação de transbordo de carga; III – instalação portuária pública de pequeno porte; e IV – instalação portuária de turismo).

Estão obrigadas ao envio dos dados as empresas que atuam no setor portuário com perfis de operadores portuários, autoridades portuárias, autorizadas de instalações portuárias e arrendatárias, exceto àquelas representadas no Processo nº 1016246-10.2019.4.01.3400, que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal, alcançadas pela decisão judicial de 16/9/2019

O Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários está destinado a receber, pela internet, informações de receita bruta de serviços provenientes das operações realizadas pelas instalações portuárias e operadores portuários. A receita mensal bruta de serviços é aquela obtida pela prestação de atividades portuárias (serviços de cais, armazenagem, serviços de pátio, serviços de atracação e cesta de serviços), incluídas as demais receitas provenientes da venda de bens acessórios a esses serviços, quando cobrados separadamente, tanto nas operações de conta própria, quanto nas operações de conta alheia, auferida no mês de referência.

Os agentes alcançados pela Resolução Normativa nº 31 estão obrigados a se cadastrarem no Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários, disponível no site da ANTAQ e, por meio desse sistema, encaminhar as informações relativas às suas receitas provenientes da prestação de serviços portuários. O Módulo APP será acessado pelos prestadores de serviços portuários para o fornecimento de informações sobre: receita mensal bruta de serviços, auferida de acordo com o tipo de serviço prestado; e quantidades (TEUs, toneladas, nº de volumes) associadas às receitas auferidas. As informações deverão ser encaminhadas até o final do segundo mês subsequente ao mês de referência da prestação dos serviços.

Para o diretor-geral da ANTAQ, Mário Povia, “o levantamento traz transparência e vai mostrar que os preços portuários vêm caindo ao longo dos últimos anos”.

Fonte: ANTAQ.

30/09/2019 às 09:01