SISCOMEX - Exportação n° 070/2019

Foi publicada em 05/11/2019 atualização do ANEXO II – MERCADORIAS SUJEITAS A EXIGÊNCIAS DE DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO EMITIDOS POR MEIO DO LPCO da Portaria SECEX nº 19, de 2019. A atualização atendeu à Portaria n° 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, que estabeleceu nova relação de produtos controlados pelo Exército. Destaca-se a eliminação de exigência de controle de exportação pelo Exército para air bags (dispositivos geradores de gás instantâneo) e acessórios iniciadores (como cintos de segurança, volantes e assentos) de veículos automotores, produtos que representavam aproximadamente metade do universo antes controlado pelo órgão.

Segue abaixo a lista das NCM que passaram a ser dispensadas de anuência por parte do Exército (DFPC), por modelo de LPCO:

1) Modelo LPCO “Licença de Produtos da Faixa Verde”:

87082100: Cinto de segurança com sistema pré-tensor com gerador de gás

87082919: Sistema pré-tensor com gerador de gás para cinto de segurança

87082995: Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança

87082999: Módulo de air bag com dispositivo inflador

87082999: Sistema pré-tensor com gerador de gás para cinto de segurança

87089411: Volantes providos de módulo air bag com dispositivo inflador

87089481: Volantes providos de módulo air bag com dispositivo inflador

87089510: Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação

87089522: Sistema de insuflação

94012000: Assentos providos de módulo air bag com dispositivo inflador

2) Modelo LPCO “Licença de Produtos da Faixa Amarela”:

87082993: Porta com proteção balística

87082999: Partes de carroçaria com proteção balística

 

Fonte: Portal SISCOMEX.

07/11/2019 às 10:01