SISCOMEX - Importação n° 060/2019

Tendo em vista a publicação da Portaria n° 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, que estabeleceu nova relação de produtos controlados pelo Exército, informamos que, a partir de 06/11/2019, as importações dos produtos abaixo relacionados estarão dispensadas da anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC):

NCM 8708.21.00

Exclusão do Destaque 008 – Cinto de segurança com detonador, espoleta ou cartucho.

NCM 8708.29.19

Exclusão do Destaque 001 – Sistema pré-tensor com gerados de gás para cinto de segurança.

NCM 8708.29.93

Exclusão do Destaque 008 – Porta com proteção balística.

NCM 8708.29.95

Exclusão do tratamento mercadoria

NCM 8708.29.99

Exclusão do Destaque 001 – Sistema pré-tensor com gerados de gás para cinto de segurança.

Exclusão do Destaque 009 – Partes de veículos com proteção balística.

NCM 87089411

Exclusão do Destaque 003 – Volante provido de módulo “Air Bag” com dispositivo inflador.

NCM 8708.94.81

Exclusão do Destaque 001 – Volante provido de módulo “Air Bag” com dispositivo inflador.

NCM 8708.95.10

Exclusão do tratamento mercadoria

NCM 8708.95.22

Exclusão do tratamento mercadoria

NCM 9401.20.00

Exclusão do Destaque 003 – Assento provido de módulo “Air Bag” com dispositivo inflador.

 

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

08/11/2019 às 09:04