SISCOMEX - Importação n° 058/2019

Importação de Álcool Etílico ao amparo da Portaria SECINT nº 547/2019 e da Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 01/2019

Obs: Esta Notícia substitui a Noticia Siscomex Importação nº 49/2019.

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 41, de 18 de outubro de 2019 (D.O.U. 21/10/2019), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de Álcool Etílico de que tratam a Portaria nº 547 da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, de 31 de agosto de 2019, e a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 01, de 17 de outubro de 2019:

  1. A cota será distribuída por períodos, exclusivamente por ordem de registro dos pedidos de LI no Siscomex e somente para estabelecimentos que exerçam atividade com código 1931-4 na versão 2.0 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, gerida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
  2. O limite individual é de 2.5000.000 litros do produto, sendo que, para fins de atingimento deste limite, serão somados os montantes apresentados por empresas integrantes de um mesmo grupo societário.
  3. A documentação de instrução do processo deverá ser apresentada à SUEXT por meio de anexação eletrônica no módulo Visão Integrada da plataforma Portal Siscomex, de acordo o item 10.1.2 do “Manual do módulo Anexação Eletrônica de Documentos”.
  4. O pedido de Licença de Importação deverá ser vinculado ao dossiê na data do registro da operação no Siscomex.
  5. Os seguintes documentos devem ser incluídos no dossiê, em formato “pdf”, até a data de registro do pedido de LI no Siscomex:
    1. Atos constitutivos e alterações posteriores;
    2. Declaração de atualidade dos atos societários, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo I a seguir;
    3. Declaração de participação em grupo societário, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo II a seguir;
    4. Comprovação dos nomes e dos poderes dos representantes legais da empresa;
    5. Convenção que formalizou o grupo societário de direito, se aplicável; e
    6. “Termo de Instrução de Processo SUEXT”, nos termos do item 10.1.2 do “Manual do módulo Anexação Eletrônica de Documentos”, devendo ser selecionada a palavra-chave “outras importações envolvendo material novo”.
  6. A empresa poderá utilizar o mesmo dossiê para diversos pedidos de LI, desde que seja utilizado um Termo de Instrução para cada operação e o vínculo seja feito na data do registro do pedido de LI no Siscomex.
  7. Somente será considerada a documentação anexada de forma correta, completa e dentro do prazo.
  8. O pedido de Licença de Importação substitutiva, cuja LI original, ao amparo da Portaria SECINT nº 547/2919 2919 e da Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 01/2019, tenha sido deferida pela SUEXT, deverá ser vinculado, na data do registro da operação no Siscomex, ao mesmo dossiê da LI original, com a inclusão de um novo “Termo de Instrução de Processo SUEXT”.
  9. Caso a SUEXT solicite documentação adicional para instruir o processo, os documentos deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias úteis contados da exigência formulada no Siscomex, sob pena de indeferimento do pedido de LI.
  10. Para fins de controle do saldo da cota, somente serão considerados os pedidos de LI registrados dentro do período em curso.
  11. A validade para embarque e para despacho constante das LI emitidas ao amparo da cota será, em conjunto, limitada a 60 (sessenta) dias, sendo 30 (trinta) dias para embarque mais 30 (trinta) dias para despacho, vedada a sua prorrogação.
  12. Caso não seja possível a realização da importação dentro do prazo de validade para despacho da LI, o importador deverá solicitar, antes do vencimento do documento, por meio do SISCOMEX, o cancelamento deste, o que acarretará o estorno do saldo da cota.
  13. O não aproveitamento, sem justificativa plausível, das LI concedidas pela SUEXT para fins de despacho aduaneiro de importação, implicará o indeferimento dos pedidos de LI apresentados por estabelecimentos integrantes de um mesmo grupo societário até o final do período subsequente àquele a que se refere a licença inutilizada.

 

Modelo I: Declaração de Atualidade dos Atos Societários

 

A [inserir a denominação social da empresa], representada por seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas previstas na lei, declara que apresenta à Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) do Ministério da Economia (ME), cópia da versão mais atual de seu contrato ou estatuto social com as disposições vigentes, com vistas a cumprir exigências constantes no art. 1º, inciso CXXXVI, alínea “g” do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011.

 

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[assinatura]

Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal (is) da empresa

Local e data: [inserir local e data]

 

 

Modelo II: Declaração de Participação em Grupo Societário

 

A [inserir a denominação social da empresa], representada por seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas previstas na lei, declara que [informar se intregra ou não integra] um grupo societário [informar se de direito ou de fato, se aplicável], conforme disposto no art. 1º, inciso CXXXVI, alínea “f” do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011.

Declaro que o grupo societário é constituído pelas seguintes empresas: [se aplicável, informar o nome e o CNPJ das empresas que compõem o grupo, informando a(s) empresa(s) controlada(s) e controladora(s)].

 

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[assinatura]

Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal (is) da empresa

Local e data: [inserir local e data]

 

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

08/11/2019 às 09:11