Santa Catarina/ICMS - Estado Prorroga prazo de recolhimento de ICMS para estabelecimentos Varejistas

Com a publicação do Decreto 405/2019, no DOE de 19.12.2019, possibilitou aos contribuintes catarinenses devidamente inscritos, com a atividade principal de VAREJO, a prorrogarem o prazo de recolhimento do ICMS próprio, obedecendo o seguinte cronograma:

I – 70% (setenta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de janeiro de 2020; e

II – 30% (trinta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de fevereiro de 2020.

24/12/2019 às 09:41