ICMS-RS - PRORROGAÇÃO DA ISENÇÃO INTERNA DO ICMS DO TRANSPORTE

ICMS-RS - PRORROGAÇÃO DA ISENÇÃO INTERNA DO ICMS DO TRANSPORTE

 

De acordo com o Decreto nº 54963, de 27.12.2019 (DOE 27.12.2019), através da ALTERAÇÃO Nº 5182 - No art. 10 do Livro I, é dada nova redação ao inciso IX, mantida a redação de suas notas.

Logo, o transporte intermunicipal de cargas, no período de 01 de janeiro a 31 de outubro de 2020, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado, terá isenção do ICMS.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

02/01/2020 às 16:01