Santa Catariana/ICMS – Pró-cargas – Revogação parcial a partir de 01.04.2020

Obedecendo o disposto na Lei 17877/2019, revoga parcialmente o Pró-Cargas, com efeitos a partir de 01.04.2020, as revogações abrangem:

1) crédito nas entradas de combustíveis, lubrificantes, aditivos e outros fluidos, pneus, câmaras de ar, peças de reposição;

2) crédito em 12 vezes na entrada de caminhões e implementos rodoviários;

3) diferimento na saída de caminhões com destino a transportadoras

03/04/2020 às 17:09