SISCOMEX - Importação n° 022/2020

Informamos que a partir de 07/04/2020 haverá alteração no tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” atualmente vigente para os produtos classificados no subitem 4011.20.90 da NCM (Pneumáticos novos para ônibus e caminhões), com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo designado:

Tratamento “Mercadoria” – Outros (Destaque 999)

DE: Regime de Licenciamento não-automático

PARA: Regime de Licenciamento automático

 

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.

Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

09/04/2020 às 15:13