SISCOMEX - Importação n° 027/2020

Informamos que, a partir de 30/04/2020, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC):

1 – Alteração da descrição dos seguintes destaques:

NCM 9004.90.90 – Outros

Destaque 008

DE: Equipamento para visão noturna (óculos)

PARA: Equip p/visão noturna ou termal (c. caract téc e tát p/uso milit ou polic)

NCM 9005.80.00 – Outros instrumentos

Destaque 008

DE: Luneta de visão noturna

PARA: Equip p/visão noturna ou termal (c. caract téc e tát p/uso milit ou polic)

NCM 9013.80.90 – Outros

Destaque 001

DE: Equipamento para visão noturna

PARA: Equip p/visão noturna ou termal (c. caract téc e tát p/uso milit ou polic)

NCM 9020.00.10 – Máscaras contra gases

Destaque 001

DE: Máscara contra gases com proteção facial para emprego militar.

PARA: Filtro de máscara contra gases de emprego militar

NCM 9031.80.99 – Outros

Destaque 001

DE: Sistema de fogo (disparo) para veículo lançador de míssil ou foguete

PARA: Equipamento especialmente projetado para direção e controle de tiro

Destaque 002

DE: Sistema de direciona. de fogo (disparo) p/veic. Lançador de míssil ou foguete

PARA: Equipamento especialmente projetado para lançamento de foguetes ou misseis

Destaque 003

DE: Sistema de bloqueio de fogo (disparo) p/ veiculo lançador de míssil ou foguete.

PARA: Equip especialmente projetado p/transp e lançamento de foguetes ou mísseis

2 – Criação de destaque de mercadoria para a seguinte NCM:

NCM 9013.10.10 – Miras telescópicas para armas

Destaque 001 – Equip p/visão noturna ou termal (c. caract téc e tát p/uso milit ou polic)

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão anuente: DFPC

3 – Exclusão dos seguintes destaque de mercadoria:

NCM 9005.10.00 – Binóculos

Destaque 008 – Binóculo de visão noturna

NCM 9013.80.90 – Outros

Destaque 002 – Miras de pontaria e visores de reflexão para armas de fogo.

4 – Exclusão do tratamento administrativo “Mercadoria” para os produtos classificados na NCM 9013.10.10 (Miras telescópicas para armas) sob anuência da DFPC, permanecendo inalteradas as anuências dos demais órgãos e os tratamentos administrativos do tipo “Destaque de Mercadoria” desta NCM.

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

30/04/2020 às 17:17