SISCOMEX - Exportação n° 027/2020

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram alteradas as descrições dos produtos abaixo listados, os quais constam da proibição de exportação divulgada por meio da Notícia Siscomex Exportação 024/2020.

Sendo assim, onde se lê:

39262000: Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico

39262000: Luvas de proteção, de plástico

39269090: Máscaras de proteção, de plástico

40151100: Luvas de látex ou nitrílicas, para cirurgia

40151900: Luvas de látex ou nitrílicas, exceto para cirurgia

62101000: Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos

62102000: Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

62103000: Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

63079010: Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido

Leia-se:

39262000: Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico, de uso na área de saúde

39262000: Luvas de proteção, de plástico, de uso na área de saúde

39269090: Máscaras de proteção, de plástico, de uso na área de saúde

40151100: Luvas de látex ou nitrílicas, para cirurgia, de uso na área de saúde

40151900: Luvas de látex ou nitrílicas, exceto para cirurgia, de uso na área de saúde

62101000: Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos, de uso na área de saúde

62102000: Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha, de uso na área de saúde

62103000: Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha, de uso na área de saúde

63079010: Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido, de uso na área de saúde

As alterações serão percebidas a partir do dia 15 de maio de 2020. Alertamos para o fato de que os documentos emitidos antes dessa data (DU-E e LPCO) cujos itens contenham alguns dos produtos acima relacionados devem ser ajustados para a sua correta descrição.

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior.

15/05/2020 às 14:35