SISCOMEX - Exportação n° 035/2020

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foram promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos do Exército (DFPC), com base na Portaria N° 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019:

  • Exclusão da anuência para os subitens da NCM 2922.19.51 e 2922.19.52 da “Licença de Produtos da Faixa Vermelha”;
  • Inclusão da anuência para os subitens da NCM 7603.10.00 e 7603.20.00 na “Licença de Produtos da Faixa Verde”.

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior.

09/06/2020 às 17:01