Paraná/ICMS - Governo do Paraná parcela Imposto devido por Substituição Tributária

O Governador Ratinho Júnior assinou, em 26/05/2020, o Decreto nº 4705/2020, que permite, excepcionalmente, o parcelamento de ICMS-ST, devido por estabelecimentos inscritos no cadastro estadual como substitutos tributários, quanto aos fatos geradores ocorridos em março, abril e maio de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.

 

Com isso, o pagamento do imposto devido por substituição tributária referente aos meses citados poderá ser realizado em até seis parcelas, mensais, iguais e sucessivas, e a adesão para isso deverá ser feita até o dia 31 de julho, devendo a primeira parcela ser paga no dia seguinte à concessão. Não há dispensa de multa e juros.

 

Esse parcelamento estará disponível exclusivamente no site do “Receita/PR” (https://receita.pr.gov.br/login), a partir da próxima semana, sendo dispensado o comparecimento à repartição fiscal para esse fim.



Trata-se de mais uma medida adotada pelo Paraná, dentre outras já implementadas, a partir de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual, visando dirimir as dificuldades econômicas enfrentadas pelos contribuintes paranaenses, causadas pela pandemia do coronavírus.

 

Fonte: SEFAZ/PR, em 02.06.2020.

10/06/2020 às 17:19