Maranhão/ICMS - SEFAZ disponibiliza solicitação on-line de ressarcimento de ICMS por distribuidoras de combustíveis

O módulo de Ressarcimento além de facilitar o acesso, proporciona ao contribuinte a apresentação, o acompanhamento e a recepção das respostas de suas solicitações de forma eletrônica, de modo a garantir a transparência, aumentar a celeridade do procedimento e reduzir os seus custos administrativos.

 

As solicitações de ressarcimentos de valores do ICMS por distribuidoras de combustíveis deverão ser apresentadas por meio do sistema disponível na página inicial da Sefaz, no banner "PAF-e".

 

Um dos casos de pedido de ressarcimento de ICMS é realizado por distribuidoras nos casos de realização de operações interestaduais, nas quais a distribuidoras são obrigadas a recolher o ICMS para o Estado onde o combustível terá seu destino final, já tendo recolhido anteriormente o ICMS para o Estado Maranhão. Além deste, existem os ressarcimentos de álcool hidratado e álcool anidro, protocolados pelos contribuintes do segmento.

 

O contribuinte poderá acessar o sistema do PAF-e com o mesmo login e senha do SEFAZNET ou certificado digital.

 

A Auditora Fiscal e chefe da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Combustíveis, Camila Martelo, destacou que a disponibilização do pedido de ressarcimento de ICMS pela Internet é um grande avanço e mais uma medida adotada pela Sefaz no momento de pandemia, uma vez que o distanciamento social é fundamental para o combate ao Coronavírus.

 

O Auditor Fiscal, Renan Goulart, explicou como funciona o processo de ressarcimento. “Os processos de ressarcimento têm como base análises de documentos fiscais e relatórios eletrônicos com base em sistema de business intelligence, para encontrar, de forma automática, os valores devidos às empresas requerentes”, destacou o Auditor da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Combustíveis.

 

A expectativa da SEFAZ é que, uma média anual de quase 500 processos sejam analisados automaticamente, o que possibilita o maior dispêndio do tempo dos Auditores Fiscais com fiscalizações tributárias, garantindo justiça fiscal e gerando mais recursos para as áreas chaves do Estado, como saúde e educação.

 

Para as empresas há um ganho expressivo em termos de celeridade, impessoalidade e facilidade no protocolo e no acompanhamento dos processos.

 

Fonte: SEFAZ/MA.

15/06/2020 às 11:54