SISCOMEX - Importação n° 049/2020

Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT

Informamos que, a partir de 10/07/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques abaixo:

 

 

NCM ​DESCRIÇÃO NCM ​DESTAQUE ​DESCRIÇÃO DESTAQUE
​0304.81.00 ​Filés congelados de Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho). ​- ​-
​4411.13.91 Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.

 

— De espessura superior a 5mm mas não superior a 9mm.

—- Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos.

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5503.19.10 ​Fibras de Náilon Bicomponentes ​-
​5509.21.00 ​Fio de fibras de poliesteres>=85%,simples ​002 ​Fio para linha de costura acondicionada em tubo perfurado
​5509.32.00 ​Fios retorcidos ou retorc.múltiplos, >=85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílica. ​999 ​Outros
​5603.11.10 ​Falsos tecidos de filamentos de aramida, peso <=25g/m2. ​- ​-
​6205.20.00 ​Camisas de algodão, de uso masculino ​999 Outros​
6212.10.00 ​Sutiãs e Bustiês ​- ​-
​7305.11.00​

 

​Outros Tubos de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de seção circular, de ferro ou de aço, dos tipos usados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso.​

 

​002 ​tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
​004 ​tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
​8474.31.00 ​Betoneiras e aparelhos para amassar cimento. ​- ​-
​8705.10.10 ​Caminhões-guindastes com hastes telescópicas de altura máxima superior ou igual a 42 m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a norma DIN 15019, parte 2, com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis. ​001 ​Somente caminhões-guindastes com até três eixos de rodas direcionáveis.

 

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

13/07/2020 às 14:38