Conheça mais sobre o Programa Emergencial de Suporte de Empregos

'Foi publicado no DOU de 20/08/2020 a Lei 14043/2020.  Trata-se da conversão em lei da MP 944/2020  que institui o Programa Emergencial de Suporte de Empregos

Esse programa permite à realização de operações de crédito com os seguintes agentes econômicos, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados ou de verbas trabalhistas:

- empresários;

- sociedades simples;

- sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito;

- organizações da sociedade civil, definidas no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso IV do caput do art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e

V - empregadores rurais, definidos no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973

 As linhas de crédito concedidas no âmbito do Programa, abrangerão até 100% (cem por cento) da folha de pagamento do contratante, pelo período de 4 (quatro) meses, limitadas ao valor equivalente a até 2 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado.

20/08/2020 às 15:30