SISCOMEX - Importação n° 075/2020

Tendo em vista a Notícia nº 71, de 31 de agosto de 2020, que trata da mudança no tratamento tributário da DI, informa-se que os acordos negociados em NCM devem ser informados como “SGPC”, conforme tabela a seguir:

 

País Assunto Nome do Acordo Ato Legal na DI
Argentina SGPC ACE-14 – Brasil/Argentina – Automotivo DEC/EXEC 6500/2008
Egito SGPC Acordo Mercosul/Egito DEC/EXEC 9229/2017
Índia SGPC Acordo Mercosul/Índia DEC/EXEC 6864/2009
Israel SGPC Acordo Mercosul/Israel DEC/EXEC 7159/2010
Paraguai SGPC ACE-74 – Brasil/Paraguai – Automotivo Ainda não internalizado
SACU SGPC Acordo Mercosul/SACU DEC/EXEC 8703/2016
SGPC SGPC Acordo SGPC DEC/EXEC 5106/2004
Suriname SGPC AAP-41 – Brasil/Suriname DEC/EXEC 5565/2006
Uruguai SGPC ACE-02 – Brasil/Uruguai – Automotivo DEC/EXEC 8655/2016
Uruguai SGPC ACE-02 – Brasil/Uruguai – Zonas Francas DEC/EXEC 10632/2020

 

Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

02/09/2020 às 16:12