SISCOMEX - Importação n° 085/2020

Na elaboração de LI para as importações amparadas por Acordos SGPC relativos a países da Aladi, conforme prevê a Notícia Siscomex nº 075/2020, nas quais o Siscomex-LI exige o preenchimento do número da NALADI, o referido campo deve ser preenchido com 9999.99.99.

Fonte: Portal SISCOMEX.

05/10/2020 às 09:35