SISCOMEX - Exportação n° 003/2021

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a exportação dos produtos listados a seguir passa a exigir a “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica”, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), com base na Resolução CIBES n.º 13/2010:

a) “Equipamento de filtração tangencial com capacidade p/ separar microorganismos, toxinas ou cultura de células, sem propagação de aerossóis, com área de filtragem total do sistema ≥ a 1m2 e demais características do item V.3 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010.” da NCM 8421.29.90;

b) “Componentes modulares utilizados na filtração tangencial (ex. cassetes, cartuchos, unidades, membranas ou placas) com áreas de filtragem igual ou maior que 0,2 m2. Conforme características descritas no item V.3 do Anexo da Resolução CIBES nº 13/2010.” da NCM 8421.99.99;

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

15/01/2021 às 09:10